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Notícias Política Eleição Ministros do TSE votam pela liberação do humor nas Eleições de 2010
Ministros do TSE votam pela liberação do humor nas Eleições de 2010
Sex, 03 de Setembro de 2010 07:04


Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (02/09/10), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski e os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram no sentido de permitir a veiculação, por emissoras de rádio e televisão, de programas humorísticos que utilizem a imagem de candidatos.

O questionamento sobre a norma que proibia a veiculação de tais programas foi feito pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

Os dispositivos questionados são os incisos II e III do parágrafo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Estes incisos proibiam o uso de recursos de áudio e vídeo que degradem ou ridicularizem candidatos, bem como a difusão de opinião favorável ou contrária a determinado candidato, partido ou coligação.

Ao votar pela suspensão da norma que proibia o humor, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a Lei 9.504/97, elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, já vigora por 13 anos e, nesse período, nunca houve decisão da Justiça Eleitoral que tivesse reprimido programas humorísticos.

O ministro Dias Toffoli também votou no sentido de afastar qualquer interpretação da lei que proíba a veiculação de programas humorísticos. 

Ao acompanhar o relator do processo no STF, ministro Ayres Britto, a ministra Cármen Lúcia salientou que “a censura é a mordaça da liberdade” e, por isso, referendava a liminar que suspende as vedações impostas pela Lei das Eleições.

LF (com informações do STF)
 
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