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Notícias Política Eleição Decisão do TSE não impede Roriz de continuar com campanha ao governo do DF
Decisão do TSE não impede Roriz de continuar com campanha ao governo do DF
Qui, 02 de Setembro de 2010 07:19


O candidato ao governo do Distrito Federal (GDF), Joaquim Roriz, pela coligação Esperança Renovada, poderá continuar normalmente sua campanha mesmo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter sua impugnação com base na Lei da Ficha Limpa. Agora, Roriz tem até sexta-feira (3) para apresentar recurso ao próprio TSE, chamado embargo de declaração, que teria como objetivo pedir ao tribunal esclarecimentos de dúvidas geradas a partir da decisão da corte, caso esta seja a decisão de seus advogados.

Joaquim Roriz também poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância no Judiciário para decidir se o candidato enquadra-se ou não nos casos de impugnação previstos na Lei da Ficha Limpa. Até lá, ele poderá participar, por exemplo, de comícios e dos seus programas eleitorais no rádio e na televisão.

O prazo para uma eventual troca de candidato ao GDF, pela coligação Esperança Renovada, termina no dia 2 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Caso eleito, Joaquim Roriz não poderá ser diplomado se o seu recurso ao TSE ou ao STF não tiver sido ainda apreciado. A diplomação de governadores, senadores e deputados federais é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral, dos respectivos estados e do Distrito Federal.

A única possibilidade de governar o Distrito Federal é o Supremo considerá-lo fora das impugnações previstas na Lei da Ficha Limpa antes de 1º de janeiro de 2011, data da posse do presidente e governadores.

O Artigo 173 da Resolução 23.218, do Tribunal Superior Eleitoral, prevê que “não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que subjudice”. A data limite para que os candidatos sejam diplomados pelos Tribunais Regionais Eleitorais é 17 de dezembro.

Neste caso, o mesmo artigo, em seu parágrafo único estabelece que “caso não haja, até a data da posse, candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro, ou, se já encerrado esse processo, se realizem novas eleições, com a posse dos eleitos”.

O ex-ministro do TSE, Walter Costa Porto, esclareceu que há duas hipóteses no caso de Roriz: caso o STF mantenha a impugnação, todos os votos dados ao candidato serão automaticamente anulados. Se porventura ele for eleito em primeiro turno com 50% mais um dos votos válidos, haverá nova eleição. Mas, se não for obtido esse número de votos, assumirá o governo do Distrito Federal o segundo candidato mais votado.

Costa Porto disse, ainda, que a posse do segundo mais votado apenas será considerada após o pronunciamento dos ministros do STF mantendo a cassação do registro de Roriz. Entretanto, ele acredita que até para evitar futuras controvérsias o Supremo dará rapidez na apreciação da matéria. “O STF vai julgar de roldão e criar uma jurisprudência para eventuais novos recursos”, afirmou o ex-ministro do TSE.

Quem também tem o mesmo entendimento é Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Para ele, o STF decidirá antes da posse de 2011 os casos que envolvam dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Neves não quis se pronunciar sobre casos específicos uma vez que, no seu entender, "existem variáveis" sobre o assunto.
 
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