| TSE decide que Lei da Ficha Limpa aplica-se a quem renunciou ao mandato para evitar cassação |
| Qua, 01 de Setembro de 2010 06:41 |
![]() Por seis votos contra um, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) aplica-se aos candidatos que renunciaram mandato eletivo para escapar de eventual cassação em processo por quebra de decoro parlamentar.
Ao analisar o caso concreto, o TSE manteve a rejeição do registro de candidatura de Joaquim Roriz. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou o registro de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa, por ter ele renunciado ao cargo de senador, em 2007, para evitar um processo de cassação. |
