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Notícias Política Eleição Lei da Ficha Limpa impede Candidatura de Joaquim Roriz, diz TSE
Lei da Ficha Limpa impede Candidatura de Joaquim Roriz, diz TSE
Qua, 01 de Setembro de 2010 06:22


Roriz
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (31/08/10), por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Joaquim Roriz para concorrer ao governo do Distrito Federal (DF).

Essa foi a primeira vez que a corte analisou um caso de renúncia de parlamentar para escapar de cassação - critério de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor no dia 4 de junho último.

 

Os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator, Arnaldo Versiani. Ele defendeu que a inelegibilidade não é sanção ou pena, mas sim um critério que deve ser checado no momento do registro de candidatura. No caso de Roriz, Versiani lembrou ainda que não existe o argumento da presunção de inocência até o trânsito em julgado, porque o critério que o tornou inelegível não depende de decisão judicial.

 

A Lei das Inelegibilidades, de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, já previa inelegibilidade para políticos que perdessem mandato por falta de decoro. Entretanto, com a Ficha Limpa, a renúncia para escapar de cassação também passou a resultar em oito anos de inelegibilidade, contados a partir do término da legislatura. Por esse critério, Roriz ficaria inelegível até 2022, porque renunciou em 2007 para escapar de um processo de cassação no Senado.

 

A renúncia de Roriz levou o juiz Luciano Vasconcellos, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a negar seu registro no dia 23 de julho. No dia 4 de agosto, o tribunal confirmou a decisão por 5 votos a 2. O candidato recorreu contra a decisão para o TSE, e o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, preferiu levar o caso direto para o plenário.

 

O único voto para liberar a candidatura de Roriz foi do ministro Marco Aurélio Mello. Um dos argumentos do ministro é que a renúncia não era critério de inelegibilidade quando Roriz optou por deixar o cargo e que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém, uma das cláusulas da Constituição."Há de se aguardar que se pronuncie no caso o guardião maior da Constituição, que é o Supremo [Tribunal Federal]", opinou o ministro

 

Quando o TRE-DF rejeitou o registro, o advogado de Roriz, Eládio Carneiro, avisou que caso o TSE negasse o registro de candidatura de seu cliente, ele recorreria ao Supremo. Enquanto não há posicionamento final sobre o assunto, o candidato pode continuar sua campanha e até assumir o cargo, caso eleito. Se o Supremo entender que Roriz é inelegível, o registro é negado ou o diploma é cassado.

 
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