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Em homenagem aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara se adiantou e lançou duas cartilhas que explicam de maneira clara as normas e apontam os maiores avanços conquistados.
Para a autora da Cartilha do Consumidor e ex-presidente da comissão, deputada Ana Arraes (PSB/PE), o código é muito bom e precisa apenas de alguns ajustes para se adequar à realidade das novas tecnologias.
Ela observou que mais de 30 milhões de brasileiros mudaram de faixa na pirâmide social do País e passaram a consumir mais.
Ana Arraes explica que esses novos consumidores e todos os demais cidadãos vão encontrar na cartilha definições, endereços e de que forma devem proceder para resguardar seus direitos.
"É preciso que a cidadania se exerça. Que todos tenham consciência de seus direitos de consumidor e que exerçam realmente perante a sociedade. Na nossa cartilha, nós consolidamos a ideia da lei e fizemos numa linguagem simples para que a gente tenha realmente um avanço do conhecimento para que o povo possa utilizar."
Já a cartilha lançada pela comissão destaca as últimas conquistas dos consumidores. A publicação detalha, por exemplo, a resolução da Agência Nacional de Saúde Complementar sobre a portabilidade dos planos de saúde.
Antes, quem possuia plano de saúde individual podia pedir o cancelamento a qualquer momento e contratar novo plano, mas era preciso esperar 180 dias para ter direito a alguns serviços e até 300 dias em caso de partos.
A cartilha esclarece que, agora, é possível mudar de operadora e ter acesso imediato a todos os serviços médicos.
A publicação também informa o que mudou em relação aos bancos. Por exemplo: acabou a liberdade que os bancos tinham para criar tarifas com nomenclaturas diferentes, o que dificultava a comparação do valor dos serviços.
A cartilha inclui ainda a questão da portabilidade telefônica, que é a possibilidade de o usuário mudar de operadora de telefone móvel ou fixo, sem precisar trocar seu número.
Aliás, a telefonia segue em primeiro lugar no ranking de reclamações dos consumidores. Segundo dados do Procon-DF, a telefonia fixa e móvel encabeçou a lista de atendimento a consumidores insatisfeitos, com 26.604 atendimentos em 2009.
O mesmo se repete Brasil afora, como explica a advogada da Associação de Consumidores Proteste de São Paulo, Poliana Carlos da Silva.
"Com certeza, o que está em primeiro lugar das empresas reclamadas são as operadoras de telefonia fixa e móvel. Então, tem um número muito grande, muita coisa precisa ser melhorada, principalmente na qualidade do serviço prestado."
A advogada avalia que a situação seria ainda pior sem o Código de Defesa do Consumidor. Poliana Carlos da Silva destacou que o principal ponto do código é o direito à informação: aquele direito conquistado pelo consumidor de saber o que realmente está adquirindo.
Gerente do departamento jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, Patrícia Loyola explica que o código também é importante do ponto de vista dos fornecedores.
"Para o fornecedor, o código garantiu a própria relação dele com o consumidor no dia a dia, porque antes não tinha uma legislação e até o consumidor ficava sem argumentação quando o consumidor não tinha o direito que ele alegava ter de mostrar para ele. Então, como o código prevê direitos e deveres para ambos, consumidor e fornecedor, também é um instrumento que favorece no dia a dia e visa também esta harmonia nesta relação de consumo."
Instituído em 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor foi fruto de uma expressa determinação constitucional. Até então, as relações de consumo eram tratadas de forma obsoleta, a exemplo do Código Comercial do século XIX, que não trazia nenhuma proteção ao consumidor.
Fonte: Rádio Câmara
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